O Projeto de Lei 82/2018, que regulamenta a atividade de transporte individual por aplicativo no Município, foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (06), na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
A nova lei, portanto, atingirá as Operadoras de Tecnologia de Transporte Remunerado Privado (OTTs), ou seja, as empresas que oferecem serviços de transporte individual por aplicativo, como Uber, 99 Taxi, Cabify, entre outras.
Para explorar a malha viária municipal, as OTTs, dentre outras exigências, terão de recolher uma taxa mensal no valor de 0,5 UFM (Unidade Fiscal do Município) por veículo cadastrado na cidade, o equivalente a R$ 83,64 por veículo. O Projeto também deixa claro que o pagamento da taxa não isenta as OTTs de recolherem os demais encargos tributários. Foi um grande avanço para a cidade, pois é mais um serviço à disposição da população, com geração de empregos e aquecimento da economia local. Na avaliação do vereador Francimário Vieira, o Farofa (PR) a nova lei é um grande “avanço e proporcionará um considerável fomento à economia do município”.
[awesome-gallery id=1315]
#VereadorFarofa
#PoliticaDiferente
#TrabalhandoPorVoce
#TrabalhandoPorMogi